COMPOSTO "4 Rs" DAS RELAÇÕES PÚBLICAS PLENAS

COMPOSTO "4 Rs" DAS RELAÇÕES PÚBLICAS PLENAS

domingo, 9 de junho de 2019

Sobre a concessão de registro profissional de relações-públicas a concluintes de cursos 'análogos' ao de RP.

Há exato 1 mês publiquei em minhas redes sociais uma CARTA ABERTA explicando as minhas razões para pedido de licença do cargo de conselheiro efetivo do Conferp.
Agora, com a publicação da  Resolução Normativa 99 – 2019, creio que fica mais claro o espírito de minhas colocações.
Respeitando a suprema colegialidade das decisões, recolhi-me à difícil posição dissidente, algo que já havia sido demonstrado em duas plenárias. Figurar como alguém sempre ‘do contra’ em reuniões não me seduz. E preferi a saída constitucional que o Regimento Interno da Autarquia Federal faculta, tornando-me conselheiro suplente.
Sou, como costumo dizer, ‘RP desde 1978’ – primeiro ano de minha opção por um bacharelado de Comunicação Social (no então IPCS – Instituto de Psicologia e Comunicação Social – UERJ) com habilitação única em Relações Públicas. E não poderia assumir posição incoerente e contraditória em relação a todo um trajeto de mais de 40 anos em defesa do nosso bacharelado específico, de nossa Lei 5.377/1967, do Sistema Conferp-Conrerp (de 1969) como desenhado pela ABRP (de 1954), do nosso Código de Ética, e do instituto da Responsabilidade Técnica sobre a ‘informação de caráter institucional’ e ‘ensino de disciplinas de RP’ – únicas ‘atividades privativas’ nossas ao lado da supervisão de emissão de extratos de opinião pública – responsabilidade há muito perdida para as entidades do campo da Estatística.
Há coisas que precisam de ‘modernização’, sim. Mas há outras, pétreas, que precisam mais é de cumprimento e respeito.
Esta é minha análise frente à decisão de franquear a cursos ‘análogos’ o registro profissional de relações-públicas. Esta é minha opinião, a qual convive – sempre, democraticamente – com a dos que pensam diferente de mim.
LINKS AFINS
http://fac.unb.br/comunicacao-organizacional/ (Curso que não apresenta uma disciplina que mencione RP sequer)
OBS.: No mandato de Julia Furtado (anterior à gestão atual), atuei como Assessor de Relações Institucionais do Conferp e, nesta qualidade, acompanhei a diretoria executiva – em Brasília – a duas visitas ‘históricas’: (1) à UnB – para tratar do curso de Comunicação Organizacional; quando a mesma ignorou solenemente as nossas ponderações; e (2) ao MEC – para tratar do mesmo tema (vide dois links a seguir); igualmente sem sucesso. Diante disso, o que fazer? Continuar na luta ou capitular? A gestão Julia Furtado não capitulou. Já a atual, parece que sim.
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segunda-feira, 25 de março de 2019

Sobre piar no Brasil...

1) Reforço o uso da sigla RP ao invés de PR no Brasil por uma questão de anti-colonialismo e porque este uso, muitas vezes, quer disfarçar o repúdio pela profissão regulamentada no país, franqueando o exercício de PR a qualquer um. Recente campanha da própria ABRACOM - 'Somos Todos Comunicação Corporativa' - baseou-se neste mote

2) A incompreensão sobre comunicação institucional e a incompetência no ensino desta disciplina (apesar da mesma ser a nossa especialidade por lei) - é um problema que não afeta os países anglófonos, onde o cidadão comum sabe diferenciar um 'statement' institucional de um comercial.

3) PR - nos países anglófonos - é sinônimo de 'media relations' (relações com a mídia, sucedâneo mais amplo de relações com a imprensa). Assim, aliás, nasceu a profissão, a partir de um jornalista - Ivy Lee - que, ANTES, abandonou a Redação para, então, oferecer seus préstimos às organizações necessitadas de 'publicity' (divulgação).

4) Em Portugal, pátria-mãe da lusofonia, é crime tipificado um jornalista praticar a 'dupla militância', ou seja, traficar sua influência junto às Redações para beneficiar 'clientes'. (Deveríamos adotar este parâmetro no Brasil, em minha opinião). Justiça seja feita; a ABRACOM condena a 'dupla militância'.

5) No Brasil, único país onde tem sentido a expressão "assessoria 'de imprensa' (sic)", esta atividade foi assumida historicamente por jornalistas. Daí a expressão - e até denominação de uma associação - de jornalistas-em-assessoria (JAI). Não sendo tipificado o ilícito da dupla militância tal modelo se perpetuou (e eu, por exemplo, 'não brigo mais esta briga' desde 2008).

6) O estatuto acadêmico da área em nosso país privilegiou outras atividades no âmbito da formação (e exercício) das Relações Públicas. Isto está bem demonstrado no célebre diagrama circular proposto por Margarida Kunsch em 2003, na edição revisada do livro originado em sua dissertação de mestrado (de 1986) - o qual explicita o modelo compreensivo da Comunicação Integrada. Ali, assessoria de imprensa é apenas uma atividade em 17 listadas pela professora que, aliás, foi minha orientadora no doutorado, a quem muito admiro e sou grato.


7) Em 2012, a partir de minha imersão nas questões do ensino de RP como coordenador da Comissão Acadêmico-Científica do Conrerp1 (visando colaborar com as novas Diretrizes Curriculares Nacionais - então em gestação no MEC), propus um passo adiante na compreensão da abrangência das RP brasileiras - analisando-as pelo viés das demandas e não mais das 'tarefas' - e representando-as com o composto de '4 Rs' do que chamei de 'Relações Públicas Plenas' - Reconhecimento / Relacionamento / Relevância / Reputação. E listei, em diagrama, 24 atividades distintas - sendo 'Divulgação' (Publicity), apenas uma delas. Tal modelo foi publicado em livro - adotado em concursos públicos recentes - que foi traduzido para o idioma inglês justamente para explicar ao mundo o caráter absolutamente holístico que preside a formação dos RPs brasileiros. E o termo 'Relações Públicas Plenas' foi traduzido pela expressão 'Full PR' - como não poderia deixar de ser. 

A seguir: o link para o diagrama de '4 Rs' traduzido - www.fullPR.net
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segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

RP: COMUNICADOS DE ATENÇÃO - 004 - 28/01/2019.

'Caso típico de pluralia tantum – dos termos que não possuem variante no singular e só existem no plural, relações públicas pode ser representado abreviadamente como RRPP. 

E para a designação do profissional, seja masculino ou feminino, o correto é grafar relações-públicas, com hífen'.

Roberto Porto Simões.
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RP: COMUNICADOS DE ATENÇÃO - 003 - 28/01/2019.

ATENÇÃO 003

Evite mencionar - em pareceres e acórdãos - os termos 'atividade privativa', 'especialidade', 'exercício exclusivo de'. 

Evite, igualmente, arguir áreas que não estão cobertas por nossa Lei: 'organização/produção de eventos', 'cerimonial & protocolo', e 'assessoria de imprensa'.
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RP: COMUNICADOS DE ATENÇÃO - 002 - 28/01/2019.

ATENÇÃO 002

São dois os tipos de ilícito:

(1) Uso indevido da denominação 'relações-públicas';

e

(2) Exercício ilegal da profissão de relações-públicas.
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RP: COMUNICADOS DE ATENÇÃO. 001 - 28/01/2019.

ATENÇÃO 001

O que fundamenta pareceres e acórdãos no Sistema Conferp-Conrerp?

Duas coisas: doutrina e jurisprudência. A doutrina é uma das bases de todo e qualquer parecer ou acórdão em Conselhos Profissionais. A outra base é a jurisprudência. Pareceres que não se baseiem em doutrina (que inclui leis, decretos, regulamentos) e/ou jurisprudência (que são as decisões já tomadas pela Justiça - a nosso favor - no passado), têm grande chance de fracassar diante de um juiz - que só trabalha assim. Por isso, aliás, o Sistema Conferp-Conrerp sofre muitos fracassos judiciais. 

Precisamos nos basear na Lei 5.377/1967 principalmente, numa RN (Resolução Normativa) - que substitua a RN 43 e explique muito bem o que é a tal "informação de caráter institucional"; principal artigo da Lei que regulamenta nossa profissão.
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Nova gestão toma posse no Conferp.

No último dia 26 de janeiro, compareceram em Brasília (DF) os integrantes da chapa eleita para o Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas. O mandato vai até janeiro de 2022.

Na ocasião, foram diplomados e empossados os profissionais Ana Beatriz Benites Manssour (São Bernardo do Campo/SP), Ana Clarissa de Souza Cavalcante (Manaus/AM), Carlos Alberto Mello da Silva Müller (Caxias do Sul/RS), Célia Christina de Almeida Padreca Nicoletti (Indaiatuba/SP), Fernando Carara Lemos (Porto Alegre/RS), Greta de Oliveira (Frederico Westphalen/RS), Laury Garcia Job (Porto Alegre/RS), Manoel Marcondes Neto (Rio de Janeiro/RJ), Marcelo de Barros Tavares (Porto Alegre/RS), Mary Gabriela Vieira dos Santos (São José do Rio Preto/SP), Robson Thiago Ferreira (Florianópolis/SC), Valmíria Antônia Balbinot (Passo Fundo/RS) e Vanessa da Silva Sousa (Caxias do Sul/RS). 

A conselheira federal Bruna Teixeira não pode estar presente no evento e será empossada no dia 30 deste mês na sede do CONRERP da 4ª. Região, em Porto Alegre (RS).

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