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Não ao RP sem bacharelado em RP 2
1) A profissão regulamentada de "relações-públicas" é a única no campo da Comunicação que preconiza Responsabilidade Técnica (RT). Este, aliás, é "o" aspecto que diferencia uma profissão regulamentada das demais, além do Código de Ética com força de lei - algo também inerente a essa condição.
2) O que isto significa? Que uma comunicação parcial, incompleta, enganosa, que induz o cidadão a erro de julgamento, pode ser objeto de denúncia e verificação de "RT" por parte do Conrerp da Região em que a denúncia é feita. Observação: Todos os Conselhos Profissionais movem-se a partir de denúncias.
3) Assim, comunicados mal feitos por organizações públicas ou privadas, ou mesmo a falta de uma comunicação institucional devida, podem ser averiguados por uma fiscalização e, constatada a irregularidade - ser, a tal comunicação, feita por alguém inabilitado para fazê-la -, abrir uma vaga para um relações-públicas devidamente formado e registrado.
4) É claro que a substituição de um curioso, amador, ou outro profissional em desvio de função, só será encaminhada e bem sucedida se houver, na Região, perfis competentes à disposição, devidamente habilitados para o exercício da nossa Responsabilidade Técnica - produzindo a "informação de caráter institucional" - como define a nossa Lei 5.377/1967.
5) Não se quer - nem é legítimo querer - uma reserva de mercado para pessoas formadas, mas incompetentes. Porém, se houver relações-públicas competentes e disponíveis, que a eles sejam destinadas as vagas a que fazem jus por direito. Esta é a missão intrínseca - e indesviável - do Sistema Conferp-Conrerp.
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COMPOSTO "4 Rs" DAS RELAÇÕES PÚBLICAS PLENAS
sábado, 29 de novembro de 2014
domingo, 16 de novembro de 2014
MUDANÇA EM 5 TEMPOS. De um Sistema acuado e inoperante a um verdadeiro regime de fiscalização e defesa da profissão e de quem se beneficia dela - o cidadão e a comunidade.
1) O Sistema Conferp-Conrerp consultará - ainda no atual mandato (2013-2015) - os profissionais registrados sobre "atualização" da Lei 5.377/1967 - que criou a profissão regulamentada de "relações-públicas" no Brasil. Entre as 2.512 atividades listadas no Catálogo Brasileiro de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), há apenas 62 profissões regulamentadas -, ou seja, um privilégio e um direito-dever que coloca as Relações Públicas no mesmo patamar, e sob a devida - e correlata - Responsabilidade Técnica de carreiras como as da Administração, da Arquitetura (cujo Conselho Profissional próprio foi criado em 2012!), do Direito, da Economia, Engenharia, da Farmácia, da Fisioterapia, da Medicina, da Química. Por isso o nosso Código de Ética tem força de lei e temos - diante da cidadania - a obrigação de fiscalizar, mormente a partir de denúncia, o mau exercício profissional e as más práticas de comunicação institucional, que, aliás, infestam o dia-a-dia dos brasileiros, vindas de toda parte: governos, empresas e mesmo do terceiro setor.
2) Há hoje, no Congresso Nacional, em diferentes estágios de evolução, Propostas de Emenda à Constituição (PECs) pleiteando a criação de inúmeras, dezenas, de profissões. Com melhor ou pior embasamento jurídico-legal, pugnam por reconhecimento, regulação e fiscalização junto ao mercado, "profissionais" de Marketing, de Pesquisa de Mercado, de Cerimonial, de Design, de Captação de Recursos, entre outras. Entende-se, em TODAS as justificativas para tais pleitos; (a) necessidade de amparar, profissionalmente, trabalhadores e clientes (b) regulamentar relações comerciais e laborais, e (c) proteger o cidadão consumidor de serviços... exatamente o que toda e qualquer profissão regulamentada provê... não só para o profissional, mas - sobretudo - para quem o contrata - a Responsabilidade Técnica por um trabalho específico, técnico, especializado.
3) Não existe a figura jurídica da "atualização de lei". Assim como não existe o termo empregado pela gestão anterior, de "flexibilização de lei" e, muito menos, a "abertura" do registro profissional preconizada pelos defensores da Carta de Atibaia (de 1997). O que alguns querem (a metade da classe, rigorosamente, por levantamento da gestão anterior - bastante documentado) - e que me posto CONTRA, agora - é, simplesmente, a "concessão do registro de relações-públicas a não-bacharéis em Relações Públicas". PONTO.
4) A Carta de Atibaia - um documento sério, fundamentado e ponderado - inspirou a muitos, inclusive eu, durante muito tempo, na concordância com a ideia da concessão do registro profissional a não-bacharéis. Confiávamos no estabelecimento de um exame de proficiência na área - à imagem do que acontece no Direito e nas Ciências Contábeis - algo, constate-se, absolutamente inexequível (por uma estrutura inexistente), inexigível (não há cursos com 2/3 de docentes errepês, ou com 2/3 da carga horária com disciplinas de RP - o que caracterizaria relevância a conteúdos específicos de pós-graduação) e, pior, inconstitucional - por não haver previsão em lei, de tal exame. Primeiro fato: as razões da Carta de Atibaia envelheceram com o advento da internet - que veio esvaziar seu detalhamento, justamente o mesmo que também deu origem à Resolução Normativa 43 do Conferp (2002) - norma natimorta, rechaçada pelo mercado.
5) Segundo fato: as razões da Carta de Atibaia morreram. Com a queda da exigência do diploma de nível superior para o exercício da profissão de jornalista em 2001 (por "lobbying" dos patrões "jornalistas") e a expedição das novas diretrizes curriculares nacionais (DCNs) para Jornalismo e Relações Públicas, em 2013, pelo Ministério da Educação - que consagraram o fim do "guarda-chuva" da Comunicação "Social" imposto pela ditadura e tornaram autônoma a criação de cursos de Relações Públicas independentes MUDOU o ambiente legal - além do cenário de negócios, que cita RP de modo correto, como nunca, mídia incluída - o que RECLAMA que se mantenha a legislação, mudando a opinião de muitos, como eu, pela não concessão de registro profissional a não-bacharéis e se agudize o processo fiscalizatório em benefício da sociedade e da própria democracia - papel moral, ético, central e obrigatório de todas as profissões regulamentadas.
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