COMPOSTO "4 Rs" DAS RELAÇÕES PÚBLICAS PLENAS

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sábado, 29 de novembro de 2014

Não ao RP sem bacharelado em RP 2.

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Não ao RP sem bacharelado em RP 2

1) A profissão regulamentada de "relações-públicas" é a única no campo da Comunicação que preconiza Responsabilidade Técnica (RT). Este, aliás, é "o" aspecto que diferencia uma profissão regulamentada das demais, além do Código de Ética com força de lei - algo também inerente a essa condição.

2) O que isto significa? Que uma comunicação parcial, incompleta, enganosa, que induz o cidadão a erro de julgamento, pode ser objeto de denúncia e verificação de "RT" por parte do Conrerp da Região em que a denúncia é feita. Observação: Todos os Conselhos Profissionais movem-se a partir de denúncias.

3) Assim, comunicados mal feitos por organizações públicas ou privadas, ou mesmo a falta de uma comunicação institucional devida, podem ser averiguados por uma fiscalização e, constatada a irregularidade - ser, a tal comunicação, feita por alguém inabilitado para fazê-la -, abrir uma vaga para um relações-públicas devidamente formado e registrado.

4) É claro que a substituição de um curioso, amador, ou outro profissional em desvio de função, só será encaminhada e bem sucedida se houver, na Região, perfis competentes à disposição, devidamente habilitados para o exercício da nossa Responsabilidade Técnica - produzindo a "informação de caráter institucional" - como define a nossa Lei 5.377/1967.

5) Não se quer - nem é legítimo querer - uma reserva de mercado para pessoas formadas, mas incompetentes. Porém, se houver relações-públicas competentes e disponíveis, que a eles sejam destinadas as vagas a que fazem jus por direito. Esta é a missão intrínseca - e indesviável - do Sistema Conferp-Conrerp.
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