COMPOSTO "4 Rs" DAS RELAÇÕES PÚBLICAS PLENAS
segunda-feira, 5 de outubro de 2015
Sistema Conferp-Conrerp e o Ministério Público (MP).
A partir DESTA provocação feita pela chapa que concorre às eleições do Conferp, na próxima semana, temos os seguinte a comentar:
A aproximação com o Ministério Público é essencial para a missão do Sistema Conferp-Conrerp.
A iniciativa tem que ser nossa, tanto em Brasília como nos estados. Os Conselhos Regionais são órgãos que atuam A PEDIDO do MP, como uma espécie de curadoria quando há denúncias encaminhadas por terceiros relativas a más práticas de comunicação institucional - que é o que é garantido à sociedade pela Lei 5.377.
Em nossa gestão (2010-2013), iniciamos esta aproximação no Rio de Janeiro - com o MP Federal e o MP Estadual. Esses órgãos - e seus procuradores - simplesmente DESCONHECEM a existência da nossa lei, regulamentos, código de conduta ética, e a proteção que podemos estender à cidadania num tema - a comunicação institucional, a comunicação pública - que pertence a uma promotoria relativamente nova do MP, intitulada 'de direitos difusos'.
É preciso construir jurisprudência a partir de casos julgados e uma DOUTRINA fundadora. E é preciso falar - bem - a linguagem do Direito.
O Observatório da Comunicação Institucional - OCI constituiu-se também para, além das suas atividades educativas, ser uma parte denunciante de más práticas, mas só pode fazê-lo em estreita consonância com o Conselho Regional envolvido em cada caso (a partir da sede do mau profissional / má prática).
Iniciamos - à minha época - uma coleta de informações a título de doutrina, mas não tivemos fôlego para concluir a tarefa.
Sugiro aos secretários-gerais que o façam integradamente - numa base de dados comum pública sob o portal do Sistema Conferp-Conrerp.
Ficamos à disposição para colaborar. Julgamos ser este o CORAÇÃO da 'reengenharia' por que tem que passar, por que passará - tenho certeza, a nossa profissão aos olhos da cidadania, do empresariado, e do Estado, nesta próxima gestão - de renovação.
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