"ABERTURA" ou "FLEXIBILIZAÇÃO" da concessão do registro profissional de relações-públicas a não formados em RP, ou ainda, "ATUALIZAÇÃO" da Lei 5.377/1967 - são parte do passado, com as novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o bacharelado em RP, independente e autônomo - em vigor há um ano. NOSSA LEI é ótima, concisa e objetiva.
TEMOS, sim, que conquistar - com COMPETÊNCIA - o lugar da nossa formação-profissão no mercado.
MAS... vale a pena REVER O DEBATE.
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