ATENÇÃO 003
Evite mencionar - em pareceres e acórdãos - os termos 'atividade privativa', 'especialidade', 'exercício exclusivo de'.
Evite, igualmente, arguir áreas que não estão cobertas por nossa Lei: 'organização/produção de eventos', 'cerimonial & protocolo', e 'assessoria de imprensa'.
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