COMPOSTO "4 Rs" DAS RELAÇÕES PÚBLICAS PLENAS

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segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

RP: COMUNICADOS DE ATENÇÃO. 001 - 28/01/2019.

ATENÇÃO 001

O que fundamenta pareceres e acórdãos no Sistema Conferp-Conrerp?

Duas coisas: doutrina e jurisprudência. A doutrina é uma das bases de todo e qualquer parecer ou acórdão em Conselhos Profissionais. A outra base é a jurisprudência. Pareceres que não se baseiem em doutrina (que inclui leis, decretos, regulamentos) e/ou jurisprudência (que são as decisões já tomadas pela Justiça - a nosso favor - no passado), têm grande chance de fracassar diante de um juiz - que só trabalha assim. Por isso, aliás, o Sistema Conferp-Conrerp sofre muitos fracassos judiciais. 

Precisamos nos basear na Lei 5.377/1967 principalmente, numa RN (Resolução Normativa) - que substitua a RN 43 e explique muito bem o que é a tal "informação de caráter institucional"; principal artigo da Lei que regulamenta nossa profissão.
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