O Conferp anunciou – na última semana de 2014, segundo ano da atual gestão (para agora postegar para o final de fevereiro) – a "grande novidade" da carteira de identidade profissional (tipo "smartcard") para 2015, um projeto pronto desde o último ano do mandato anterior, de Flávio Schmidt (2012).
Na falta de qualquer outra realização (a não ser a vexaminosa tentativa de "implosão" do próprio Sistema Conferp-Conrerp – com a impropriedade da proposta "atualização" da Lei 5.377), o Conferp dá prova de três anos jogados fora sob qualquer parâmetro de gestão que se queira invocar.
E ainda comete a temeridade de abrir mão de receita!
Uma receita legítima e certa de 7.500 reais, "oferecendo" uma "gratuidade" (da taxa regulamentar de 75 reais) para "os 100 primeiros que requererem a nova carteira de identidade profissional".
Ora, a transição para o novo documento é compulsória, uma vez que nossa carteira atual é absolutamente vulnerável a grosseiras falsificações – tanto que sua sistemática de emissão foi alvo do projeto de modernização conduzido pelo conselheiro federal Marcelo Gentil (no mandato 2010-2012), junto ao Conselho Federal de Contabilidade – o qual serviu de "benchmarking case" para nós.
Todos nós, profissionais de relações públicas, teremos que requerer a nova identidade.
Sendo isto, pois, obrigatório, e incorrendo – sua implementação (em todas e em cada Região) – em custos (a emissão de cada carteira onerará cada Conrerp e, por conseguinte, o Conferp), como pode o mesmo Conferp "abrir mão" dessa receita? Com base em quê?
Sentimento de "culpa" pela inação recente? Sentimento de "culpa" pela incompetência? Compensação de antipatia por simpatia?
Como isto foi proposto? Como foi aprovado? O que significa? A adoção de uma lógica de varejo numa autarquia federal de fiscalização profissional? A adoção de uma lógica de promoção de rádio para "os primeiros ouvintes que ligarem"?
Que entidade profissional pode ser considerada séria assim procedendo? Dando, de graça, aquilo que se constitui em sua principal fonte de receita? Não compete a um Conselho Profissional distribuir benesses sob qualquer justificativa!
Como pode uma gestão, no exercício do mandato, colocar em risco a saúde financeira do próprio Sistema, abrindo mão de receita numa quadra especialmente difícil, em que a 1a. Região, por exemplo, recorre a doações para fechar as contas?
Alguma coisa está muito fora da ordem nesta gestão do Conferp. Há uma inadequação monumental de conduta. Um belíssimo exemplo daquilo que NÃO deve ser a gestão de um órgão que é, afinal, um regulador, e que deveria – no mínimo – dar bons exemplos.
LINK: http://www.conferp.org.br/boletim/cards2/.
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